Guia: Direito das mães
O último Censo Demográfico realizado pelo IBGE, em 2010, constatou que 68% das mulheres brasileiras com idade a partir de 15 anos têm, no mínimo, um filho. O dado mostra que ser mãe é uma realidade quase onipresente no nosso país.
Mais que isso: desde as primeiras bonecas, na infância, os deveres da maternidade são amplamente discutidos e reforçados durante toda a vida da mulher. Mas e quanto aos direitos de quem tem filhos, você conhece? Preparamos um guia para que você fique por dentro dos direitos da mãe no Brasil atualmente, não sem antes deixar uma provocação: eles são suficientes? São justos para com as reais demandas da mãe na sociedade em seu dia a dia, relações, trabalho e família?
Durante a gravidez
• Toda gestante pode realizar gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), o teste para detecção de sífilis, HIV e doença sexualmente transmissíveis.
• Em situações de gravidez de alto risco, que exige repouso absoluto, a gestante pode ser afastada do serviço e receber o auxílio-doença pelo INSS.
• A gestante tem o direito de ser transferida de função em seu trabalho, caso seu estado de saúde necessite, sem alterações no salário e demais direitos trabalhistas.
• Caso a gestante trabalhe em local insalubre, ela pode exigir afastamento durante a gravidez, mesmo antes da licença maternidade. Após a aprovação da Reforma trabalhista, ficou determinado à gestante que obtenha comprovação médica da necessidade do afastamento;
• São permitidas até seis consultas médicas durante a gravidez, sem desconto no pagamento, mediante declaração de comparecimento ou atestado.
A licença-maternidade
• Todo afastamento da mãe a partir de 36 semanas de gravidez pode compreender ao período de licença-maternidade. Qualquer necessidade de ausência antes desse período não deve ser descontada no benefício.
• A licença- maternidade deve durar 120 dias, para mães empregadas sob o regime CLT. Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã podem aumentar o período em mais 60 dias. O salário é mantido durante o período.
• A mãe não pode ser demitida – exceto por justa causa – no período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do filho.
• A licença-maternidade é garantida mesmo à mulher que estiver dentro do período de aviso prévio.
• No caso de bebês nascidos prematuramente, a licença-maternidade passa a contar a partir da alta hospitalar da criança.
• Mães cujos salários são baseados em comissão sobre vendas: o salário-maternidade deve seguir a média dos seis meses anteriores ao pedido.
• A contagem do período de férias deve ser suspensa durante a licença-maternidade, sendo retomada apenas após a volta da mãe ao trabalho.
No parto
• A mãe tem o direito de ser informada, pela equipe de pré-natal, sobre qual a maternidade referência para o seu parto, podendo visitá-la.
• Ao chegar a hora, a gestante deve receber atendimento em qualquer serviço de saúde que procurar.
• É permitido à mãe, tanto em hospitais públicos quanto privados, a presença de um acompanhante durante todo o trabalho de parto, na sala de parto e logo após o nascimento da criança.
• A lei garante que a mãe deve ficar no mesmo quarto que o filho logo após o parto.
• A mãe que deu à luz um bebê natimorto, com mais de 23 semanas de gestação, tem direito ao salário-maternidade por 120 dias.
• No caso de aborto espontâneo, o CLT garante direito ao repouso remunerado de duas semanas e retorno ao cargo sem prejuízos em seus direitos.
Após o nascimento
• É garantida a mãe levar seu filho ao local de trabalho durante o período de amamentação. A CLT exige que todo estabelecimento que empregue mais de trinta mulheres tenha local apropriado para tal.
• Mãe e pai podem faltar ao trabalho um dia a cada ano para levar o filho, de até seis anos, à consulta médica. Casos de emergência não podem ser descontados.
• A mãe tem direito a dois períodos de 30 minutos por dia para amamentar o filho, até os seis meses desse. Essa pausa não pode ser considerada como horário de refeição.
Lembre-se! Caso o empregador exija de você atestado de gravidez ou outros comprovantes que atentem contra sua privacidade e honra, não hesite em acionar a justiça. Trata-se de um ato discriminatório e preconceituoso não previsto em lei, porém ainda bastante realizado. Explora a submissão do empregado, com base na baixa oferta e alta procura por vagas de trabalho no país. Nenhuma admissão ou manutenção em qualquer emprego deve ser ancorado no fato da mulher ser ou poder ser mãe. Infelizmente esse é um discurso que vem crescendo e deve ser combatido. Informe-se e procure um advogado: ele vai te orientar a enfrentar essa situação.
Mãe desempregada
A mãe desempregada por um período entre 12 e 36 meses tem direito à licença-maternidade, caso tenha contribuído para a previdência social. O auxílio é assegurado pelo INSS por 120 dias e deve ser solicitado até 6 meses após o nascimento da criança.
Bolsa família
Mãe beneficiária do Programa Bolsa Família tem direito a benefício extra durante a gravidez e após o nascimento do filho. As condições são variáveis a cada município.
Mãe adotiva
• A mãe adotiva também tem direito a licença e ao salário maternidade. No caso de crianças até 1 ano, o período deve ser de 120 dias; entre 1 e 4 anos, a licença será de 60 dias; de 4 a 8 anos, de 30 dias.
• Caso a mãe adotiva amamente a criança adotada, ela também tem direito a dois períodos diários de 30 minutos para a função durante o horário de trabalho.
• Mães que decidirem ou precisarem entregar o filho à adoção têm o direito, garantido por lei, de receber atendimento psicossocial gratuito.
Mãe estudante
• É garantida à mãe estudante o direito à licença-maternidade sem prejuízo do ano letivo escolar.
• A partir dos oito meses de gravidez, ela pode cumprir as atividades escolares em casa.
Mãe portadora de HIV
Impossibilitada de amamentar o bebê, a mãe portadora de HIV tem o direito de receber leite em pó pelo SUS, gratuitamente, até no mínimo seis meses de vida da criança.
Como você pôde ver, os direitos das mães vão além do atendimento prioritário e do assento preferencial – não abra mão nem desses! Mas é necessário ainda mais, não acha?
Passar pela gravidez e dar à luz são os primeiros passos de uma jornada chamada maternidade. A história está só começando e reserva interessantes capítulos: já se atentou sobre a mudança no seu casamento acarretada pelo nascimento dos filhos? E quanto a pai e mães separados, quais os caminhos a seguir? Emocionalmente, o período logo após o nascimento do filho também exige muito cuidado e carinho. A lei é um instrumento para a garantia de uma sociedade equilibrada. E se algo pesa (e como pesa) em um lado da história, é pelos direitos que devemos lutar! Informar-se para exigir o que é seu: o mundo melhor que deixaremos para os filhos começa no mundo que estamos construindo para as mães.