Assegurando que a sua decisão proferida no exterior tenha eficácia no Brasil.
Bem-vindo à nossa página dedicada ao serviço de homologação de sentença estrangeira de divórcio especialmente criada para você que busca assistência jurídica artesanal e especializada neste procedimento.
Na era globalizada em que vivemos, muitos casais enfrentam a realidade de relações internacionais, casando-se ou vivendo em diferentes países. Quando essas uniões chegam ao fim por meio do divórcio, a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil é essencial para garantir que os acordos e decisões judiciais ocorridos no exterior sejam reconhecidos e executados em território nacional.
Apesar de envolver jurisdições diferentes e de ser bastante burocrático por demandar documentos traduzidos e autenticados, cuida-se de um processo bastante objetivo e simplificado, uma vez que não há litígio e o objetivo é confirmar a vontade das partes para que tenha eficácia em território nacional.
Nos destacamos pela expertise e pelos muitos anos de atuação no Direito das Famílias.
Além da atuação processual, acompanhamos a sua demanda até que haja a averbação do divórcio.
Nosso contato é realizado sem intermediários.
Caso um ou ambos os cônjuges sejam brasileiros, a validade jurídica do divórcio decretado no exterior somente será reconhecido no Brasil após a homologação que nada mais é do que a ratificação da vontade das partes para que o divórcio adquira eficácia em território nacional e passe a produzir todos os efeitos legais. Assim, permite-se que a pessoa celebre novo casamento ou ajuíze ação de execução de alimentos no Brasil, por exemplo. Sem a homologação, portanto, a situação das partes permanece inalterada perante a justiça brasileira. É importante deixar claro que não há o proferimento de uma nova decisão nem a possibilidade de se discutir os termos da sentença homologanda.
A homologação de sentença estrangeira que envolva outros temas além do divórcio é processada perante o Superior Tribunal de Justiça. Em se tratando de divórcio puro e simples, é possível realizar o procedimento diretamente no Cartório.
Sim, a documentação carece de tradução oficial. A decisão homologanda original também deve ser apresentada. Além do mais, é imprescindível que os documentos sejam validados no país de origem por meio do apostilamento que é como um certificado de autenticidade / reconhecimento de firma do documento, sendo geralmente expedido pelo cartório.
Sim, apresentar a anuência da outra parte, o que acelera bastante o andamento do processo de homologação na medida em que dispensa a citação do requerido que, se residir no exterior, deverá ser citado por carta rogatória. A carta rogatória, por ser o meio de comunicação entre juízes de países diferentes, é extremamente burocrática e demorada, especialmente porque demanda a tradução do documento para a língua do país destinatário e envio de um país para outro.
Além de a presença do advogado ser indispensável no processo de homologação, cuidaremos da análise dos documentos e os apresentaremos com a petição inicial perante o tribunal. Ou seja, cuidaremos da parte processual e pré-processual.