Bem-vindo à nossa página dedicada ao serviço de homologação de sentença estrangeira de divórcio especialmente criada para você que busca assistência jurídica artesanal e especializada neste procedimento.

Na era globalizada em que vivemos, muitos casais enfrentam a realidade de relações internacionais, casando-se ou vivendo em diferentes países. Quando essas uniões chegam ao fim por meio do divórcio, a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil é essencial para garantir que os acordos e decisões judiciais ocorridos no exterior sejam reconhecidos e executados em território nacional.

Apesar de envolver jurisdições diferentes e de ser bastante burocrático por demandar documentos traduzidos e autenticados, cuida-se de um processo bastante objetivo e simplificado, uma vez que não há litígio e o objetivo é confirmar a vontade das partes para que tenha eficácia em território nacional.

Nossos Diferenciais

Experiência:

Nos destacamos pela expertise e pelos muitos anos de atuação no Direito das Famílias.

Acompanhamento em todas as Fases:

Além da atuação processual, acompanhamos a sua demanda até que haja a averbação do divórcio.

Comunicação Clara e Personalizada:

Nosso contato é realizado sem intermediários.

Perguntas e Respostas

Por que é necessário homologar o divórcio decretado no exterior?

Caso um ou ambos os cônjuges sejam brasileiros, a validade jurídica do divórcio decretado no exterior somente será reconhecido no Brasil após a homologação que nada mais é do que a ratificação da vontade das partes para que o divórcio adquira eficácia em território nacional e passe a produzir todos os efeitos legais. Assim, permite-se que a pessoa celebre novo casamento ou ajuíze ação de execução de alimentos no Brasil, por exemplo. Sem a homologação, portanto, a situação das partes permanece inalterada perante a justiça brasileira. É importante deixar claro que não há o proferimento de uma nova decisão nem a possibilidade de se discutir os termos da sentença homologanda.

Quem é autoridade competente?

A homologação de sentença estrangeira que envolva outros temas além do divórcio é processada perante o Superior Tribunal de Justiça. Em se tratando de divórcio puro e simples, é possível realizar o procedimento diretamente no Cartório.

É realmente indispensável a tradução de todos os documentos que estejam em língua estrangeira? E quanto à validação?

Sim, a documentação carece de tradução oficial. A decisão homologanda original também deve ser apresentada. Além do mais, é imprescindível que os documentos sejam validados no país de origem por meio do apostilamento que é como um certificado de autenticidade / reconhecimento de firma do documento, sendo geralmente expedido pelo cartório.

Há algo que eu posso fazer para tornar o processo ainda mais célere?

Sim, apresentar a anuência da outra parte, o que acelera bastante o andamento do processo de homologação na medida em que dispensa a citação do requerido que, se residir no exterior, deverá ser citado por carta rogatória. A carta rogatória, por ser o meio de comunicação entre juízes de países diferentes, é extremamente burocrática e demorada, especialmente porque demanda a tradução do documento para a língua do país destinatário e envio de um país para outro.

Qual é o nosso papel, enquanto advogadas, na homologação da sentença estrangeira de divórcio?

Além de a presença do advogado ser indispensável no processo de homologação, cuidaremos da análise dos documentos e os apresentaremos com a petição inicial perante o tribunal. Ou seja, cuidaremos da parte processual e pré-processual.

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco e solicite o orçamento.

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